- 05 de Fevereiro, 2022
Para muitas pessoas pensando em comprar seu imóvel, a diferença entre estes 3 documentos referente ao processo não é bem clara. É aí que entramos em cena, para conduzir a negociação de forma mais tranquila e segura pra você! Porém, hoje estamos aqui para esclarecer ao máximo todas suas dúvidas.
Contrato de promessa de compra e venda
O contrato nada mais é do que um instrumento particular que serve para firmar um acordo entre duas partes. Neste contrato normalmente está presente a descrição das duas partes contratantes, tanto a promitente vendedora quanto a promitente vendedora, está também descrito o objeto do contrato que neste caso, é o referido imóvel e também constam as cláusulas que regem sobre as formas de pagamento e as diversas especificidades da negociação.
Este documento não torna público o acordo entre as duas partes e este é o motivo pelo qual se diferencia da Escritura.
Escritura pública
A escritura por sua vez também é um contrato. Ele somente se difere do instrumento particular de promessa de compra e venda porque é lavrado por tabelião e é revestido por fé pública. Neste caso, aqui constam todos os dados que discorrem sobre a forma como a qual foi feita venda ou aquisição do bem imóvel, além dos dados dos antigos proprietários e agora os atuais compradores.
Matrícula
A matrícula é o documento onde fica registrado todo o histórico do imóvel em questão, além de que ele também mostra eventuais restrições, penhoras ou indisponibilidades sobre o bem. Alguns exemplos práticos do que podemos encontrar na matrícula do imóvel são eventos como o fato de o imóvel ser de eventual herança ou o fato de que o imóvel tenha sido ampliado.
Esperamos ter conseguido te ajudar com suas dúvidas. Não ficou claro? Entre em contato conosco através do Whatsapp e ficaremos contentes em te ajudar! Deixe também sua sugestão!